Uma faculdade indeniza estudante que não teve seu nome incluído na lista dos chamados para receber o diploma na formatura.
A instituição de ensino em questão, Faculdade Anhanguera, e a empresa que organizou o evento entraram com recurso para anular a sentença de indenização por danos morais.
Enquanto a faculdade alegou não ter envolvimento com a realização do evento, a empresa organizadora usou em sua defesa o argumento de que a cerimônia é simbólica e a falta do nome do formando seria um erro acadêmico.
Para o juiz de Direito, Cleber Augusto Tonial, mesmo sendo uma cerimônia simbólica, é um dia muito importante na vida de um estudante. “Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento.”
Ele entendeu que a responsabilidade é inteiramente da faculdade, pois a mesma confessou haver problemas no setor administrativo.
Por isso, a faculdade indeniza estudante no valor de R$ 9.370 por danos morais. A decisão é da 3ª turma Recursal Cível do JEC do RS.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.